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Dr. Pessoa sanciona reajuste de 10,5% a servidores municipais

Conforme o documento, o novo reajuste passa a valer a partir de 1º de maio deste ano, nos vencimentos dos servidores municipais efetivos ativos e inativos da administração direta e indireta.

Nessa quarta-feira (27), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Complementar Nº 5,732, de 27 de abril de 2022, que estabelece o reajuste de 10,5% destinado aos servidores públicos municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial dos municípios. O projeto de Lei, de autoria da PMT, foi aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (26).

Conforme o documento, o novo reajuste passa a valer a partir de 1º de maio deste ano, nos vencimentos dos servidores municipais efetivos ativos e inativos da administração direta e indireta, com base na Lei Complementar.

Ainda segundo consta na Lei, será reajustado um percentual de 10,5% (dez e meio por cento), especificamente, as gratificações especiais; as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM; as GEs - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; as gratificações de Grupo de Trabalho; a Gratificação de Nível Superior; a Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio; a Gratificação de Produtividade, para os servidores públicos lotados na FMS; a Produtividade CAPS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS; o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS.

Além disso, também será adicionado a uma Gratificação por Plantão, aos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível básico e de nível médio, com lotação na FMS; a Gratificação por Plantão, para os servidores públicos lotados na GEVISA, GEZOON, GEEPI, URR e SIM, todos da FMS; a Gratificação Laboratorial do “Raul Bacelar”, para os servidores públicos (Bioquímicos e Farmacêuticos), com lotação no Centro de Diagnóstico Dr. Raul Bacelar, da FMS; a Gratificação de Produtividade por Representação Judicial - GPRJ, devida aos servidores públicos efetivos - Advogados da FMS; as Gratificações de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo do Agente de Combate às Endemias; a Gratificação de Produtividade Técnica Profissionalizante - GPTP; a Gratificação Especial de Estímulo Profissional - GEEP; a gratificação de jetons dos pregoeiros da Central de Licitações do Município de Teresina; a Gratificação de Intra- -Turno - GIT e a Gratificação de Exercício em Zona Rural - GEZOR, estas últimas referentes ao Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.

O texto da Lei ainda enfatiza que a medida não será aplicada ao vencimento dos servidores públicos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 5.703, de 24.02.2022 (Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), a Gratificação de Incentivo à Docência - GID e a Gratificação de Incentivo Operacional - GIO.

Por fim, o documento também explica que “nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta perceberá, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), na forma já definida na Lei Complementar nº 5.713, de 31.03.2022”, como consta no Diário Oficial dos municípios.

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