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Operação Immobilis do Gaeco cumpre mandado de busca em Teresina

Conforme o MPPI, a operação tem o objetivo de investigar uma organização criminosa dedicada à prática de transações imobiliárias fraudulentas na Bahia e em outros estados.

Na manhã desta terça-feira (17), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Piauí (Gaeco/MPPI) cumpriu dois mandados de buscas e apreensão durante a segunda fase da Operação Immobilis, um deles na cidade de Teresina e outro em Camaçari-BA. A ação também contou com o apoio da GAECO do MPPI da Bahia.

Conforme o MPPI, a operação tem o objetivo de investigar uma organização criminosa dedicada à prática de transações imobiliárias fraudulentas na Bahia e em outros estados. A Justiça foi responsável por decretar os mandados domiciliares após serem informados pelo Gaeco do MP da Bahia, através de acordo de colaboração premiada e aprofundamento das investigações a nível da Operação Inventário.

Foto: Divulgação/ GAECOOperação Immobilis da GAECO-PI e GAECO-BA.
Operação Immobilis da GAECO-PI e GAECO-BA.

De acordo com informações do Gaeco-BA, após apurações as equipes constataram que o novo alvo da busca envolvida no delito tinha a função de garantir, por meios ilícitos, decisões judiciais favoráveis, bem como trazer as cartas precatórias ou ainda assegurar que as mesmas fossem cumpridas pela comarca que estava localizada o imóvel.

Ainda segundo a Operação Immobilis, o grupo criminoso era responsável por efetuar a transferência de forma fraudulenta dos imóveis, seja casas, apartamentos ou propriedades rurais, além disso posteriormente os envolvidos alienava as propriedades, ou seja, transferia os mesmos para terceiros.

Por meio da ação do GAECO-PI e da Bahia, foi possível constatar dezenas de imóveis em todo o país, que se tornaram objetos das ações da organização criminosa, segundo o MPPI. Os promotores do GAECO-BA ainda afirmaram que os envolvidos no crime simulavam a presença de pessoas em ações judiciais, dessa forma era emitidos ordens judiciais visando o cancelamento da hipoteca de imóveis, essa medida permitia que o bem fosse transferido para uma terceira pessoa que integrava o grupo.

Além disso, os investigados geravam um novo documento no cartório de registro de imóveis, sem nenhuma hipoteca, com isto a comercialização dos bens para terceiros, em sua maioria de boa fé, era permitida, como explica o MPPI.

Com informações do MPBA

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