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Homem é condenado a 20 anos de prisão por homicídio em Teresina

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 14 de junho de 2019, na praça da Vila Operária, na zona Norte da capital. O homem também foi condenado pelo crime de lesão corporal.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina decidiu pela condenação de um homem identificado como Wagner a 15 anos de prisão pelo crime de homicídio contra a vítima Helton Carlos dos Santos Sousa e a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal, contra a Davi Furtado Carvalho de Morais na cidade de Teresina. O julgamento foi presidido pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 14 de junho de 2019, quando o homem efetuou disparos de arma de fogo contra Bruno Stefany Pereira dos Santos, porém devido erro de execução, Wagner Alves acabou matando Helton Carlos dos Santos Sousa e lesionando Davi Furtado de Carvalho Morais. A ação aconteceu na praça da Vila Operária, na cidade de Teresina.

Conforme o TJ-PI, o Conselho de Sentença, por meio dos artigos 1º, § 1º, da Lei 8.072, de 1990, decidiram fixar que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, foi recomendado ainda, a unidade prisional onde o réu já se encontra recolhido para o cumprimento da pena.

“Não concorrendo causas gerais nem especiais de aumento ou diminuição de pena, torno a pena definitiva em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão”, consta em trecho da decisão referente ao crime de homicídio.

De acordo com o TJ-PI, em relação ao crime de lesão corporal, a sentença determinou que “Presente a causa de diminuição de pena do art. 14, II, diminuo de 2/3 a pena base e fixo-a em definitivo em cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão”.

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