Dr. Pessoa sanciona reajuste de 11% no abono de servidores municipais
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do município dessa última sexta-feira (08).
O prefeito de Teresina Dr. Pessoa sancionou a Lei Complementar Municipal nº 5.686, de 16 de dezembro de 2021, que reajusta o abono de permanência dos servidores da administração municipal de um percentual de 3% para 11%. A sanção publicada na edição do Diário Oficial do município dessa última sexta-feira (08).
Conforme o documento, a sanção é responsável por “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 5.686, de 16 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Teresina, ocupantes de cargo de provimento efetivo”, na forma que especifica”.
Ainda conforme a Lei, o cálculo é realizado com base na contribuição previdenciária do segurado na ativa. Diante disso, a legislação passa a valer a partir da data de publicação.
“O abono de permanência será equivalente ao valor resultante da aplicação do percentual de 11% (onze por cento) sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado na ativa”, como consta no documento.
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