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Juíza reintegra a posse de imóvel invadido na zona Sudeste de Teresina

Segundo os autos, o responsável por mover a ação alegou que é proprietário legítimo do terreno situado no loteamento Parque Colorado.

A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou a reintegração de posse de um imóvel para um homem identificado pelas iniciais A. V. da S. no bairro Parque Colorado, localizado na zona Sudeste da capital.

Por meio da decisão, a juíza determinou que os requeridos devem se abster de praticar quaisquer atos de turbação e esbulho, caso a medida não seja cumprida será aplicada uma multa diária no valor de R$ 400,00.

Segundo os autos, o responsável por mover a ação alegou que é proprietário legítimo do terreno situado no loteamento Parque Colorado, que possui atém mesmo registro no cartório do 2º Ofício.

Além disso, o proprietário ainda relatou que apesar de estar cercado por estacas e arames, o local foi invadido por pessoas desconhecidas e alegou que tentou negociar a saída desses ocupantes, sem obter êxito.

“Acrescenta que providenciou medidas amigáveis para a desocupação, porém, frustradas. Devido a isso, ingressou com a presente ação, pleiteando a reintegração de posse do terreno invadido, bem como a condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios”, afirma trecho da decisão.

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