Homem é condenado a 6 anos de prisão por roubo em feira de Picos
A decisão é da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca do municípío.
Nessa segunda-feira (29), o réu identificado por J.J. dos S. foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, e ao pagamento de 10 dias-multa por roubo em lugar público na feira livre no município de Picos. A decisão é da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca da referida cidade.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), o réu “agiu de modo ousado e frio, quando subtraiu os bens em local público”, razão pela qual o juízo concluiu que, “no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada, emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito”, destaca trecho.
Ainda de acordo com a decisão, o condenado não possui direito a recorrer em liberdade por apresentar seguimento de práticas de delitos.
“Não cabe ao réu o direito de recorrer em liberdade, presentes os requisitos da prisão cautelar na sentença condenatória, mormente porque aparenta o acusado ser propenso à prática de delitos, sendo necessária a salvaguarda da ordem pública contra meliantes contumazes no cometimento de crimes. Assim, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, reforçado com a presente sentença condenatória e aplicação do regime fechado, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, mantendo-lhe a sua prisão preventiva, na forma do artigo 312 e seguintes do CPP”, informa a sentença.
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