Prefeito de Batalha é multado em R$ 4 mil pelo Tribunal de Contas
A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFAD) do TCE-PI constatou que o seletivo apresenta “vícios graves” como a ausência de hipóteses legais
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu, de forma unânime, pela aplicação de multa ao prefeito de Batalha, José Luiz Alves Machado (PP), conhecido como Zé Luiz do Frango em 1.000 UFR-PI, valor que equivale a R$ 4.080,00 diante da constatação de irregularidades na realização do Processo Seletivo Simplificado da prefeitura municipal. A sessão foi realizada no dia 23 de agosto.
A denúncia acolhida pelo TCE foi encaminhada para a Ouvidoria do órgão e desta forma a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal – DFAD analisou os indícios de irregularidades apontados e emitiu um relatório, que tem como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, em 18 de julho deste ano.
O processo seletivo regido pelo Edital Nº 01/2022, que foi julgado pelo órgão tem o objetivo de contratar professores para atuar junto à secretaria de Educação do município.
Dentre as ilegalidades apresentadas no certame as principais são: atraso em relação aos prazos previstos na Resolução 23/2016 referentes a entrega dos documentos no banco de dados do sistema RHWeb, bem como a ausência de publicidade e transparência em relação aos atos do seletivo referente aos atos previstos no cronograma, além de despesas com pessoal mesmo com a prefeitura fazendo parte dos municípios do Piauí que apresentam gastos com pessoal acima do limite legal.
Desta forma, a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFAD) do TCE-PI constatou que o seletivo apresenta “vícios graves” como a ausência de hipóteses legais e de fundamentação para as contratações temporárias, descaracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, índice de gastos com pessoal acima do limite legal disposto na LRF, ausência de transparência e publicidade com os atos do certame, os quais, comprometem a legalidade das admissões que já realizadas e daquelas que ainda podem ser promovidas.
Além da aplicação de multa, a Primeira Câmara do TCE também decidiu pela expedição de recomendação ao prefeito Zé Luiz do Frango para que o teste seletivo de Batalha não seja prorrogado diante das irregularidades, e que a despesa com pessoal seja reconduzida aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal nos três quadrimestres seguintes, com base no art. 169, §3º, CF c/c art. 23 da LC nº 101/2000.
Estiveram presentes na sessão representantes do Tribunal de Contas como presidente da 1ª Câmara, o conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho (Presidente), o vice-presidente do órgão Cons. Kleber Dantas Eulálio, a controladora interna Cons.ª Flora Izabel Nobre Rodrigues, e Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. O Ministério Público de Contas também marcou presença sendo representado pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto.
Outro lado
OViagoraprocurou o prefeito de Batalha para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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