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TJ-PI determina criação de Comissão para apurar discriminação sexual

De acordo com o Tribunal, os custos para criação e instalação da Comissão não são exorbitantes, considerando a necessidade de apenas três membros para os serviços.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), através da 5ª Câmara de Direito Público, julgou improcedente o recurso inserido pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que trata sobre a obrigação para que o Piauí desenvolva uma Comissão com o objetivo de apurar a prática de discriminação em razão da orientação sexual.

De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presente na decisão, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que visa o direito fundamental à busca da felicidade, possui disposição legislativa desde 2006, o que não condiz com a justificativa do Estado do Piauí sobre uma insuficiência orçamentária. “Como se vê, já existe disposição legislativa desde 2006 e, passados 16 anos, o Estado do Piauí alega impossibilidade de cumprimento dada a insuficiência orçamentária e necessidade de continuação dos demais serviços públicos”, disse o desembargador em seu voto.

Sebastião Ribeiro Martins ainda pontua sobre a obrigação do Estado em assegurar tais direitos. “Trata-se, de fato, do cumprimento da obrigação deste Poder que é a de dar concreção aos direitos fundamentais, abrigados em normas constitucionais, ordinárias, e regulamentares”, concluiu o desembargador.

De acordo com o TJPI, os custos para a criação e desenvolvimento da Comissão não são exorbitantes, considerando a necessidade de apenas três membros com mandato de dois anos.

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