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TJ mantém condenação de homem a 8 anos de prisão por tráfico em Teresina

Os autos pontuam ainda que encontraram na casa do acusado uma mulher que relatou ter sido agredida pelo ex-companheiro.

Os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, negaram provimento da apelação criminal do réu P.H.T.S.B., mantendo a sentença condenatória proferida pela 6ª Vara Criminal de Teresina, em março de 2020.

De acordo com a sentença, o réu condenado por tráfico de drogas foi condenado a oito anos e seis meses de prisão em regime por conta do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06 c/c art. 40, III da Lei 11.343/2003.

Conforme os autos do processo, a Central de Operações Policiais Militares de Teresina (COPOM), se dirigiu em março de 2020 à residência do réu no bairro Parque Wall Ferraz para analisar uma denúncia de violência doméstica.

Os autos pontuam ainda que encontraram na casa do acusado uma mulher que relatou ter sido agredida pelo ex-companheiro por não ter aceitado que ele trouxesse entorpecentes para a residência de ambos. A vítima disse ainda que já havia sofrido agressões anteriormente.

Conforme a denúncia, o acusado foi reconhecido em um bar no bairro Santa Maria das Vassouras e preso em flagrante. A Polícia Militar do Piauí informou na época que o homem portava crack em seus bolsos.

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