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Prefeito de Alagoinha do Piauí é multado em R$ 8 mil pelo TCE

A sessão ordinária foi realizada no dia 10 de outubro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Em decisão unânime e corroborando parcialmente com o Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), multou o prefeito de Alagoinha do Piauí, Jorismar José da Rocha, por irregularidades no Pregão Presencial nº 043/2021. O valor da penalidade imputada foi de 2.000 URF-PI, que equivale a R$ 8.640,00.

A sessão ordinária foi realizada no dia 10 de outubro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Parecer do MPC

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), José Araújo Pinheiro Júnior, narrou que a Promotoria de Justiça de Pio IX formulou representação com pedido de medida cautelar em face do prefeito acerca do pregão que tinha como objeto a aquisição de combustíveis com valor estimado de R$ 2.416.450,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mi, quatrocentos e cinquenta reais).

Foi apontado na representação que o Ministério Público do Estado (MPPI) localizou o pregão, por meio de buscas no site do TCE-PI, e averiguou que este não possuía o termo de referência ou projeto básico. Além disso, foi identificado que a prefeitura informou precisar apenas de uma determinada quantidade de combustíveis, mas não explicou como foi realizado o cálculo previsto.

Foi apurado ainda que a prefeitura de Alagoinha do Piauí contratou a empresa Amâncio Galdino da Costa Eireli, no Eireli, por R$ 1.419.100,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil e cem reais).

Após encaminhar os fatos para averiguação da DFContratos, a divisão técnica verificou que o procedimento licitatório consta no sistema Licitações e Contratos Web, com valor homologado de R$ 2.416.450,00. Deste montante total, R$ 1.464.000,00 com o fornecedor Sousa & Sousa Auto Posto Ltda. (CNPJ nº 06.173.185/0001-13) e R$ 952.450,00 com o fornecedor Amâncio Galdino da Costa Eireli (CNPJ nº 14.288.436/0002-13), com vigência até 31 de dezembro de 2022.

Em relação aos quantitativos expostos na licitação, a DFContratos pontuou que não foi anexado no certame a fundamentação para o valor apresentado, demonstrando ausência de controle da demanda.

“Ressalta que não há elementos nos autos que fundamentem os quantitativos apontados, ausentes quaisquer subsídios materiais que legitimem a necessidade pública, abrindo margem à ausência de controle de demanda e malversação na aplicação dos recursos públicos, dificultando, inclusive, o controle interno”, enfatizou no relatório.

O MPC reconheceu as irregularidade apontadas no relatório da divisão técnica e ressaltou que o projeto básico é um elemento essencial para garantir a precisão do que se deseja licitar.

“O termo de referência ou projeto básico produzido a partir de estudos técnicos preliminares deve conter os elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação. Sua elaboração é obrigatória para toda contratação, independentemente da forma de seleção do fornecedor, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.666/933. A contratação sem a correta elaboração do termo de referência ou projeto básico pode ocasionar malversação de recursos públicos por não selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”, apontou no parecer.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Jorismar Rocha para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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