Ministério Público expede recomendação as escolas particulares do Piauí
Conforme o Ministério Público do Piauí, pedem que diretores garantam acessibilidade aos estudantes.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que diretores de estabelecimentos de ensino da rede privada cumpram a Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e garantam a acessibilidade plena aos estudantes com direito a informação e comunicação.
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade plena deverá ser assegurada por esses estabelecimentos de ensino, de forma a assegurar a permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais mediante o uso de metodologia educacional diferenciada, adequando o ensino à necessidade do educando.
O MPPI adverte que as escolas não devem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou interromper matrículas de alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais, em razão dessa circunstância. A recomendação também orienta que os estabelecimentos forneçam condições necessárias para o ensino-aprendizagem desses estudantes, sem repasse dos custos do atendimento especializado às respectivas famílias.
De acordo com o Ministério Público, a suspensão imediata de uma possível cobrança dessa taxa para todos os alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, pois os serviços devem ser mantidos sem a cobrança de qualquer contrapartida. Caso a oferta do serviço especializado tenha sido suspensa por algum motivo, caracterizada a sua necessidade, deverá ser retomada.
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