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Juiz manda Câmara de Curralinhos atualizar Portal da Transparência

Conforme a decisão, caso a Câmara descumpra a sentença, será multada diariamente com R$ 1.000,00 (mil reais).

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra a Câmara Municipal do município de Curralinhos, para obrigar que o órgão se adeque no provimento e/ou manutenção do Portal da Transparência do município no que tange aos serviços legislativos.

Na sentença, consta que foi instaurado Procedimento Administrativo, ainda em 2020, com a finalidade de acompanhar se o réu estava cumprindo o estabelecido na legislação pátria, especificamente no que se refere ao adequado provimento do Portal da Transparência do município de Curralinhos, quanto aos Poderes Executivo e Legislativo.

Todavia, o MPPI observou que embora tenha determinado o cumprimento de diligências pelo demandado, não foi procedido a execução, razão pela qual propôs a ação.

De acordo com a promotoria, a pretensão central da Ação Civil foi a condenação do órgão para que proceda com o gerenciamento e atualização do seu Portal da Transparência, em respeito aos princípios constitucionais e legislações pátrias normativas.

O Ministério Público requereu a condenação da Câmara com a obrigação de realizar uma efetiva política de transparência da administração pública, através da atualização diária do portal, apresentando receitas e gastos públicos.

Segundo a Promotoria, a Câmara Municipal de Curralinhos deve apresentar de forma discriminada os orçamentos e execuções de despesas, como decretos e atos administrativos que autorizam realocação de recursos ou abrem créditos adicionais, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ.

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, também determinou que caso a Câmara Municipal de Curralinhos descumpra a sentença, será multada diariamente com R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.

Outro lado

O Viagora procurou a Câmara Municipal para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.

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