Procuradora quer aplicação de multa ao prefeito de Alagoinha do Piauí
O parecer foi assinado em 19 de abril e tem como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, emitiu parecer opinando pela procedência de representação e aplicação de multa no valor de 1.000 UFP/PI, que equivale a R$ 4.320, ao prefeito de Alagoinha do Piauí, prefeito Jorismar José da Rocha, por irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 001/2022.
O MPC pede também pelo acolhimento da proposta de encaminhamento da DF Contratos IV, como: determinar que que o prefeito “faça constar em seus processos administrativos de aquisição de materiais de construção em geral, inclusive elétricos e hidráulicos, a justificativa dos quantitativos solicitados em licitações, com respectivo estudo de demanda, sobretudo quando adotada a modalidade Pregão”.
O parecer foi assinado em 19 de abril deste ano e tem como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
Relatório da equipe técnica
A procuradora relata que uma representação foi formulada pelo Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, em face do prefeito Jorismar José, apontando indícios de irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 001/2022 que tinha o objetivo de contratar empresa para fornecimento de material de iluminação pública e construção em geral destinado ao município e as secretarias.
Conforme o relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), o valor total homologado para a licitação foi de R$ 2.207.829,86, deste montante R$ 1.033.129,86 com o fornecedor Luiz Flávio Rodrigues Construções, R$ 500.500,00 com o fornecedor Centerlux Material Elétrico e Iluminação Ltda ME, R$ 401.500,00 com o fornecedor Central Construções e outros R$ 272.700,00 com o fornecedor Luís João de Brito ME.
Consta que o município fez o cadastramento do Pregão Presencial nº 001/2022 no sistema Licitações & Contratos Web do TCE-PI, contudo sem cadastrar o instrumento contratual com vigência prevista até 31 de dezembro de 2022.
O relatório aponta que não foi utilizado um modelo adequado para a pesquisa de preços que é primordial para a elaboração de estudos técnicos preliminares respectivo a disponibilidade orçamentária e parâmetros de julgamento das propostas. “Observa que não há registro do uso de técnica de estimação adequada, com vistas a justificar as razões que levaram ao quantitativo informado e a demonstrar a compatibilidade com o planejamento existente para aquele exercício”, frisa no relatório.
O processo administrativo não dispõe de documentos que comprovem e fundamentem os quantitativos apresentados, além disso não há quaisquer subsídios materiais que validem a necessidade pública. O ato contribui para uma falta de controle de demanda e malversação na aplicação de recursos públicos, o que poderia dificultar ainda o controle interno, conforme o relatório da DFAM.
Foi pontuado também pela DFAM que a irregularidade na condução do pregão pode dificultar o controle interno, além de se configurar como um risco de contratar serviços que não correspondem a necessidade real do município, como consequência os recursos empenhados seriam desperdiçados.
Além disso, a pesquisa de cotação de preços para planejar a contratação foi realizada somente com a empresa Construcasa São Luiz, que fica sediada no município de Picos.
O relatório mostra indícios de violação dos princípios da economicidade e eficiência na condução do pregão. “Em decorrência das constatações expostas, a Divisão Técnica concluiu sua análise manifestando-se pela procedência da presente Representação por entender que o representado deflagrou e conduziu procedimento licitatório com violação dos princípios da economicidade e eficiência, notadamente na ocorrência de falhas no tocante a não realização de adequada pesquisa de preços na definição da estimativa referente ao objeto contratual, bem como na ausência de estudo de demanda na definição dos quantitativos”.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Alagoinha do Piauí
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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