Prefeita de São Luís do Piauí é multada em R$ 2 mil pelo TCE
A gestora Kelsimar de Abreu foi multada por irregularidades. A sessão ordinária da Corte ocorreu no dia 07 de março deste ano.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e multou a prefeita de São Luís do Piauí, Kelsimar de Abreu Sousa, por irregularidades nos pagamentos efetuados a prestadores de serviço sem a contraprestação no ano de 2022. O valor da penalidade aplicada é de 500 UFR-PI, que equivale a R$ 2.160. A sessão ordinária da Corte ocorreu no dia 07 de março deste ano.
Foi considerado o relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) para embasar a decisão. A multa deve ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas- FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.
Parecer do MPC
O Procurador José Araújo Pinheiro Júnior, relatou que o MPC recebeu uma denúncia sigilosa, em face da prefeitura de São Luís do Piauí, apontando supostas irregularidades relacionadas ao pagamento de dois prestadores de serviços, Leidinar de Sousa Rocha e Leidinaldo de Sousa Rocha Barros, que foram remunerados sem a devida contraprestação.
De acordo com a denúncia, os contratados são irmãos sanguíneos e filhos de um vereador da cidade de São Luís do Piauí. Leidinair e Leidinaldo constam nos recibos como residentes do referido município, mas o denunciante relatou que ambos moram em Picos e possuem empreendimento chamado “Faceira Lingerie”.
O denunciante ainda alegou que a conduta da dupla, que recebeu o pagamento sem a contraprestação, pode se configurar em enriquecimento ilícito e dano ao erário, tendo em vista que violou os artigos 9° e 10° da Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92).
Diante dos fatos apresentados, foi apurado através do sistema interno Sagres Contábil, que a prefeitura efetuou o pagamento no valor de R$ 13.440,00 a Leidinar de Sousa Rocha em 2021, no ano posterior a suposta prestadora ainda recebeu um valor de R$ 11.858,00 até setembro de 2022.
Além disso, também foi verificado pela DFAM que a prefeitura realizou o pagamento de um único serviço no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), destinados a Leidinaldo de Sousa Rocha Barros.
Apesar de fazer pesquisas no Diário Oficial dos Municípios nos dias 22, 24 e 29 de novembro de 2021, a divisão técnica não encontrou os contratos que teriam motivado os pagamentos. A DFAM fundamentou que a publicidade é indispensável para a validade das contratações.
A divisão técnica destacou que não foi possível encontrar os documentos mencionados no Mural de Contratos, sistema interno do TCE/PI.
Consta ainda no relatório, que o pagamento efetuado a Leidinar de Sousa em 2021 e em 2022, superaram o limite máximo de R$ 2.500,00 para que um contrato fosse admitido apenas de forma verbal. O valor corresponde a 5% de R$ 50.000, limite da prefeitura de São Luís do Piauí no exercício de 2021.
Por exceder o limite, a equipe fiscalizadora pontuou que a contratação deveria ter sido formalizada através de termo datado, assinado, publicado e devidamente cadastrado junto ao TCE-PI.
De acordo com o relatório, a prefeita Kelsimar de Abreu Sousa descumpriu as normas legais ao contratar e pagar com recurso público os prestadores de serviço sem a devida publicidade dos contratos.
“A DFAM entendeu que a gestora municipal descumpriu as normas legais ao contratar e pagar com recurso público Leidinaldo de Sousa Rocha Barros e Leidinar de Sousa Rocha, destacando que a prefeita municipal deixou de observar a transparência necessária a sua gestão e aos respectivos atos municipais, contrariando a Lei de Acesso à Transparência Pública ao não formalizar e publicar os contratos firmados entre a Administração Municipal e particulares”, reforça no relatório.
Outro lado
O Viagora procurou a gestora sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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