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TCE imputa débito de R$ 600 mil ao ex-prefeito de Cocal

A Primeira Câmara do TCE-PI ainda decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito Francisco Alves Domingues no valor de 3.000 UFR-PI, equivalente a R$ 12.960.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), corroborou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, por unanimidade, pela imputação de débito ao ex-prefeito de Cocal, Francisco Alves Domingues, no valor de R$ 600.607,91, por ausência da prestação de contas de valores inscritos no Ativo Realizável em 2012. A sessão ordinária da Corte aconteceu em 09 de maio deste ano.

De acordo com a decisão, o valor imputado é referente a despesas não comprovadas pelo levantamento da comissão processante (R$ 292.114,13) e a malversação de recursos vinculados ao FUNDEB (R$ 308.493,78), a ser atualizado na data do julgamento na forma do art. 11 da Instrução Normativa TCE/PI nº 03/2014.

A Corte ainda determinou aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de 3.000 UFR-PI, equivalente a R$ 12.960, que deve ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Parecer do MPC

O procurador Jose Araújo Pinheiro Júnior relatou que um processo de Tomada de Contas Especial foi instaurado pelo município de Cocal, através da Portaria nº 13/2016, para cumprimento de uma decisão da Primeira Câmara do TCE-PI.

Conforme o representante do MPC, o processo administrativo foi originado após inscrição no Ativo Realizável (Balanço Patrimonial) do montante de R$ 1.440.878,11. O relatório da Tomada de Contas Especial constatou que não foram realizadas despesas correspondentes ao valor atestado e que não houve irregularidade na aplicação dos recursos públicos ou ainda dano ao erário.

No entanto, o TCE-PI através da Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM), verificou uma divergência de R$ 292.114,13 entre os valores apontados pela comissão processante e os constantes nos extratos bancários do município. O montante é referente a despesas não comprovadas do mês de agosto de 2012, período em que o gestor era Francisco Alves (2012-2016).

Desta forma, o órgão fiscalizador atestou que houve uso indevido dos recursos do FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, tendo em vista que foram localizadas duas transferências nos valores de R$ 154.725,84 e R$ 153.767,94 para a conta do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ambas do Banco do Brasil.

De acordo com o relatório a primeira transferência foi realizada em 13 de agosto de 2012, onde foi utilizado para despesas referentes às folhas de pagamento de diversas secretarias, não havendo relação com os recursos do FUNDEB.

Enquanto a segunda transferência ocorreu em 23 de agosto daquele ano, onde foi constatado dois saques no valor de R$ 70.000,00 cada na conta FPM.

A divisão técnica do TCE-PI considerou que a ação do prefeito Francisco Alves descumpriu o regimento do FUNDEB, pois é vedada a utilização dos recursos no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica. “Deste modo, houve o descumprimento do art. 23 da Lei nº 11.494/20071”, reforça a DFAM.

Ainda segundo o relatório do órgão fiscalizador, foi apurado que as notas de empenhos enviadas por meio da Tomada de Contas Especial divergem das registradas no sistema Sagres Contábil do TCE-PI.

“Por fim, a Dfam aponta que além da ausência da devida prestação de contas, os valores registrados na conta Extra Orçamentária - Responsáveis por Suprimentos de Fundos não foram devidamente consolidados”, atestou em relatório.

Outro lado

OViagora procurou o ex-prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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