Ex-prefeito de Curralinhos é condenado a cinco meses de detenção
A Justiça ainda determinou o ressarcimento de aproximadamente R$ 94 mil aos cofres públicos.
O ex-prefeito da cidade de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, foi condenado pela Justiça Federal a 5 meses e 25 dias de detenção em regime aberto diante do crime de responsabilidade, pois o ex-gestor não fez a devida prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).
A Justiça ainda determinou o ressarcimento de aproximadamente R$ 94 mil aos cofres públicos pelos danos causados. A reparação do valor será revertida ao FNDE.
Segundo a decisão, a pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com base no artigo 44 do Código Penal.
Crime de responsabilidade
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os valores foram repassados ao município durante os exercícios de 2013, 2014 e 2015 para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Conforme a denúncia apresentada à Justiça pelo MPF, Reginaldo Teixeira se omitiu do dever de prestar contas dos repasses recebidos entre 2013 e 2015, e não apresentou justificativa plausível. O último prazo para a apresentação finalizou em 28 de fevereiro de 2016, ainda durante a gestão do ex-prefeito.
O órgão ministerial ainda informou que o ex-gestor, intencionalmente, não apresentou a documentação necessária para que seu sucessor pudesse cumprir o dever de prestar contas. Além disso, em uma recente consulta ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE, foi verificado que o descumprimento prejudica o município há quase uma década, visto que deixou de receber verbas federais referentes ao programa.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou contratação de empresa terceirizada e até mesmo a morte do contador supostamente responsável pela prestação de contas. Porém, não consta nos autos o contrato da prestação de serviços com a empresa de contabilidade.
Na sentença, a Justiça Federal apontou que não houve “registro documental de esforços que o réu tenha empreendido no sentido de prestar as contas, tais como comunicações, pedidos de prazo ou de esclarecimento sobre alguma dificuldade no cumprimento da obrigação, do que só se pode deduzir a inequívoca vontade livre e consciente de não cumprir o comando legal ou, na melhor das hipóteses, agiu com dolo eventual”.
Além disso, também foi determinado que Reginaldo Soares Teixeira deve ficar inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação por cinco anos.
O ex-prefeito pode recorrer da sentença em liberdade.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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