TCE aplica multa ao prefeito de Aroeiras do Itaim Bill de Deus
A sessão foi realizada no dia 25 de agosto deste ano e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues
Por unanimidade dos votos e em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), multou o prefeito de Aroeiras do Itaim, Edmilson Francisco de Deus, mais conhecido como Bill de Deus, por falta de cadastramento de contratos. A penalidade aplicada foi de 160 UFR/PI, que corresponde a R$ 691,2.
A sessão foi realizada no dia 25 de agosto deste ano e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
Conforme a decisão, uma multa no mesmo valor também foi determinada a Marcione Renato Pacheco, responsável pelo cadastro de contratos no sistema Contratos Web.
Parecer do MPC
O procurador Plinio Valente Ramos Neto relatou que a Secretaria de Controle Externo do TCE-PI (SECEX) propôs uma representação em face do prefeito Bill de Deus e Marcione Renato Pacheco, apontando ausência de cadastramento de três contratos referente ao período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023.
A DFContratos analisou as irregularidades e apontou que a prática se configura em descumprimento a Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017, que dispõe acerca das especificações para envio, bem como o prazo, de informações de licitações, adesões a sistemas de registro de preços e demais procedimentos administrativos.
Consta no relatório que os contratos não cadastrados foram os de número 003/2022, 001/2023 e 006/2023. Após tomar ciência da irregularidade, a prefeitura sanou o problema em 26 de junho deste ano. Contudo, a divisão técnica destacou que a ação foi cabível de multa.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito Bill de Deus para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Aroeiras do Itaim
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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A sessão ordinária ocorreu de 08 a 12 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
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