Juiz concede prazo de 72h para prefeito Dr. Erimar se manifestar sobre ação do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público apontou que a profissional é esposa do vice-prefeito, Didi Coutinho (MDB), configurando suposta prática de nepotismo.
O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, determinou que o prefeito de São Miguel do Fidalgo, Dr. Erimar (MDB), se manifeste em até 72 horas sobre o pedido de tutela de urgência do Ministério Público, que ajuizou ação civil requerendo a imediata suspensão do contrato temporário da técnica de enfermagem Maria da Guia Pereira Coutinho. A profissional é esposa do vice-prefeito, Didi Coutinho (MDB), o que pode configurar prática de nepotismo. A decisão foi proferida em 09 de novembro deste ano.
Ação do Ministério Público
A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo ingressou com a ação civil no dia 04 de novembro deste ano em face do prefeito, da técnica de enfermagem Maria da Guia e do vice-prefeito Didi Coutinho diante de indícios de favorecimento em razão da relação de parentesco. A prática é vedada na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação, designação ou contratação de cônjuge ou parente até o terceiro grau de autoridade em cargo de direção ou função política na mesma pessoa jurídica.
Conforme o Ministério Público, o suposto nepotismo na Prefeitura de São Miguel do Fidalgo é investigado desde junho deste ano através de procedimento preparatório de inquérito civil. As apurações revelaram que a servidora exerce função técnica-operacional, em jornada de 40 horas semanais, sem que tenha sido realizado processo seletivo simplificado ou passado por qualquer filtro objetivo de impessoalidade.
Após ser oficiada para prestar esclarecimentos, a prefeitura confirmou que Maria da Guia foi contratada temporariamente sob a justificativa do art. 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza esse tipo de contratação para atender necessidade temporária de interesse público.
Diante dessa confirmação, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao prefeito Dr. Erimar, determinando a imediata rescisão do contrato temporário por configurar nepotismo em violação aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. Ocorre que o gestor manteve a contratação irregular, favorecendo a esposa do vice.
“O nepotismo representa uma das mais antigas e persistentes formas de corrupção na administração pública brasileira, constituindo prática que subverte os fundamentos republicanos ao transformar a coisa pública em extensão dos interesses familiares”, ressaltou a promotora na ação civil.
Por isso, a conduta do Dr. Erimar configurou em dolo direto de favorecimento, visto que ele tem conhecimento do vínculo conjugal e, mesmo assim, mantém o contrato de forma voluntária.
Já no caso do vice-prefeito, verificou-se dolo de influência e ingerência indevida, devido ao fato de ter utilizado sua posição política para favorecer interesse familiar.
Enquanto a servidora Maria da Guia, segundo o Ministério Público, aceitou ocupar a função pública mesmo sabendo que é vedada pela relação conjugal existente, beneficiando-se economicamente desse “arranjo irregular”.
Além da suspensão do contrato, a promotora requereu que o gestor seja multado em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da medida liminar.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São Miguel do Fidalgo para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas e não respondeu as mensagens encaminhadas através do WhatsApp.
A Prefeitura de São Miguel do Fidalgo também foi procurada através do telefone disponibilizado no site oficial, porém nenhum representante atendeu as ligações.
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