Ministério Público aciona na Justiça morador de Uruçuí por vender imóvel público
A ação civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito após investigações apontarem que o homem vendeu um imóvel cedido pelo município sem autorização.
O promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito ingressou com ação civil em face de um morador do município de Uruçuí por ter vendido um imóvel público, concedido através do programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico, sem autorização. A denúncia tramita na 2ª Vara da Comarca de Uruçuí.
O caso foi investigado através de inquérito civil instaurado em 2022, após a Secretaria de Administração apontar que o homem negociou a propriedade com uma terceira pessoa sem solicitar autorização para a transação.
De acordo com as investigações, o imóvel foi cedido ao morador em 2006 e três anos depois, em 2009, ele decidiu vendê-lo. A ação configura uma afronta aos princípios da Lei Municipal nº 54/2001, que dispõe sobre a concessão de direitos reais de uso sobre imóveis municipais.
A legislação veda a alienação de bens públicos concedidos antes do prazo mínimo de 15 anos e sem autorização expressa do Poder Público. A venda nestas condições é permitida somente em situações excepcionais, como hipoteca para obtenção de crédito voltado à expansão da atividade no local, fato que não foi cumprido pelo morador.
“A alienação ocorreu à revelia do poder público, sem qualquer controle ou fiscalização”, apontou.
Diante disso, o Ministério Público do Piauí considerou que a venda é nula de pleno direito, além de violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.
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