Viagora

Promotor pede à Justiça que proíba prefeito Elvis Ramos de ofertar concurso com inscrição somente presencial

O Município de Ipiranga do Piauí informou que ainda exercerá seu direito de defesa nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito Elvis Ramos (PT), do município de Ipiranga do Piauí, requerendo que seja adotado a inscrição eletrônica em todos os futuros concursos públicos municipais, bem como que proíba a realização de seleções com inscrições exclusivamente presenciais, devendo sempre oferecer canal remoto e acessível para protocolo de documentos. A petição foi assinada pelo promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu e protocolada na segunda-feira (22/06) na Vara Única da Comarca de Inhuma.

A ação teve origem a partir de procedimento administrativo nº 000605-426/2026 instaurado para apurar irregularidades no Edital nº 01/2026, que rege o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores. Denúncia relatou ao órgão ministerial que a prefeitura estava realizando inscrições no certame apenas de maneira presencial, sem possibilidade de efetuar de maneira remota. Tal situação, limitou a participação de pessoas que moram em outras cidades.

O referido edital previa inscrições na sede da secretaria Municipal de Educação entre os dias 19 e 23 de janeiro de 2026. O prazo de apenas cinco dias úteis, somado à necessidade de comparecimento físico ao interior do estado, criou uma barreira financeira e logística para diversos candidatos que não residem no município. 

O Ministério Público constatou que a administração não disponibilizou qualquer meio eletrônico para o protocolo de documentos, apesar de possuir infraestrutura tecnológica básica.

Foi expedido ofício à prefeitura para que apresentasse esclarecimentos sobre a demanda. A gestão defendeu a legalidade da modalidade presencial, pois a medida visava “conferir maior segurança jurídica e permitir a conferência imediata da autenticidade dos títulos. Sustentou, ainda, que a competitividade não foi prejudicada, citando o registro de 247 inscrições de candidatos de municípios vizinhos”.

O promotor contestou o argumento da prefeitura e rebateu reforçando que a tal ‘segurança jurídica’ se mostrou frágil, pois a validação da Prova Nacional Docente (PND) poderia ocorrer de forma remota via sistema do INEP. Além disso, acrescentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já emitiu orientações técnicas aos municípios sugerindo o planejamento imediato de concurso público, dada a natureza permanente da função docente. 

Procurando solucionar o caso de maneira extrajudicial, o Ministério Público realizou audiência em 1º de abril de 2026 com a presença do prefeito Elvis Ramos. Na ocasião, foi discutido da necessidade de adequação dos fluxos administrativos e a modernização dos processos de seleção de pessoal na administração municipal.

“Para tanto, este órgão ministerial elaborou e encaminhou uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Município. O objetivo central do TAC era garantir que todos os futuros processos seletivos e concursos incluíssem, obrigatoriamente, a modalidade de inscrição eletrônica. A proposta visava assegurar a ampla competitividade e o cumprimento dos princípios constitucionais da isonomia e da eficiência”, pontua o MPPI.

Em resposta, a prefeitura rejeitou o TAC e apresentou seus termos propondo um prazo de 120 dias para implementação de inscrição eletrônica e pediu para manter inscrições presenciais ou "híbridas" em certames emergenciais durante a transição.

A contraproposta apresentada frustrou a tentativa de solução extrajudicial da demanda, uma vez que o Município pretende postergar a correção de práticas restritivas. Para o representante do MPPI, “a resistência em garantir acesso eletrônico imediato mantém vivos os vícios de isonomia e eficiência administrativa. Restou demonstrado que a via consensual não é suficiente para compelir o ente público ao cumprimento da legalidade estrita”.

Além do mais, foi constatado que a gestão municipal vem se valendo da realização de processos seletivos de maneira reiterada para suprir vagas de natureza permanente. Há registros de contratos temporários assinados e rescindidos em curtos períodos, gerando insegurança jurídica aos profissionais.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o prefeito através da assessoria jurídica emitiu um esclarecimento sobre o assunto. Confira abaixo a nota na íntegra:

Em atenção ao questionamento encaminhado, o Município de Ipiranga do Piauí informa que ainda exercerá seu direito de defesa nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

Importa esclarecer que, antes mesmo da propositura da ação judicial, o Município já havia prestado todos os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público por meio do Ofício nº 64/2026, encaminhado em resposta ao procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça, apresentando as justificativas técnicas e administrativas relativas ao processo seletivo objeto da discussão.

Posteriormente, durante as tratativas extrajudiciais, o Ministério Público apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ocasião em que o Município, demonstrando espírito colaborativo e respeito institucional, apresentou sugestões de adequação ao texto proposto, buscando construir uma solução consensual compatível com a realidade administrativa local.

O Município reafirma seu respeito à atuação do Ministério Público e aos órgãos de controle, mantendo-se aberto ao diálogo institucional. Ressalta, ainda, que as medidas relacionadas à realização de concursos públicos e processos seletivos serão debatidas e esclarecidas no âmbito processual adequado, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Por fim, a Administração Municipal permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais à imprensa e à sociedade.

Yana de Moura Gonçalves
Assessora Jurídica
Município de Ipiranga do Piauí – PI

Facebook
Veja também