Juiz manda citar ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí para contestar ação de improbidade do Ministério Público
A decisão foi expedida em 29 de junho deste ano.
O juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª vara da comarca de Picos, proferiu despacho sobre uma ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado, e determinou a citação de Barroso Neto, ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí, Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (ex-procurador jurídico municipal), do contador Denilson Lopes de Sousa e do escritório Souza & Santiago Contabilidade para que apresentem contestação, no prazo de 30 dias, sobre a denúncia.
Foi determinado também que o município, através de seu representante legal, seja intimado para, caso queira, participar do processo. A decisão foi expedida em 29 de junho deste ano.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPPI) ofereceu denúncia ao juízo da 1ª vara da comarca de Picos em face do ex-prefeito Barroso Neto, da cidade de Santa Cruz do Piauí, de Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (ex-procurador jurídico municipal), do contador Denilson Lopes de Sousa e do escritório Souza & Santiago Contabilidade e pediu a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa referente a irregularidades nos processos administrativos nº 033/2023 e nº 034/2023, bem como dos contratos de inexigibilidade de licitação nº 009/2023, nº 010/2023. A petição foi assinada no dia 26 de junho deste ano pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier.
A ação de improbidade administrativa decorre do inquérito civil nº 002935-361/2023 instaurado pela 1ª promotoria de justiça de Picos que apurou possíveis irregularidades em contratações realizadas por inexigibilidade de licitação celebradas pela prefeitura de Santa Cruz do Piauí com a empresa Souza & Santiago Contabilidade, de propriedade de Denilson Lopes de Sousa.
Relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP/MPPI) constatou que os contratos administrativos foram efetivados contrariando o que determina a lei das licitações, pois foi identificado a ausência de notória especialização do contador e de singularidade dos objetos. Além do mais, verificou-se a ocorrência de fracionamento irregular e sobreposição artificiosa de objetos, gerando superfaturamento qualitativo e quantitativo por duplicidade, o que gerou em prejuízo aos cofres municipais.
Toda essa artimanha, na avaliação da representante do MPPI, causou prejuízo aos cofres públicos de Santa Cruz do Piauí no montante de R$ 37.100,00, o que correspondente à soma integral de todas as ordens de pagamento liquidadas em favor da empresa sob o amparo dos contratos nº 009/2023 (R$ 18.550,00) e nº 010/2023 (R$ 18.550,00).
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem ele não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
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