Contratação de shows com recursos públicos a partir de R$ 350 mil terá novos critérios no Piauí
A medida foi estabelecida por meio de Nota Técnica Conjunta emitida nessa terça-feira (14) pelo Tribunal de Contas do Piauí, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Piauí.No Piauí, a contratação de shows com recursos públicos no valor referencial de R$ 350 mil deverá ser acompanhada de justificativa sobre a disponibilidade financeira e demonstração de que a despesa não comprometerá a prestação de serviços essenciais. A medida foi estabelecida por meio de Nota Técnica Conjunta emitida nessa terça-feira (14) pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público do Piauí (MPPI).
De acordo com a nota, o documento institui diretrizes para a realização de despesas com festejos públicos custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos. Essa norma visa orientar gestores sobre gastos com contratações artísticas, infraestrutura dos eventos, uso de emendas parlamentares e cumprimento das normas fiscais e eleitorais.
Segundo os órgãos, esse valor de R$ 350 mil será utilizado como referência para identificar contratações de “alta materialidade” com relação às apresentações artísticas.
A nova diretriz também orienta que os serviços de infraestrutura, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, sejam contratados, em regra, por meio de licitação. Ainda é necessário garantir transparência na utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares e na divulgação prévia das contratações realizadas para os eventos.
Conforme a nota, quando o município estiver com atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, falta de transparência ou em estado de calamidade, a realização de festas sem justificativa adequada poderá indicar “ilegitimidade da despesa”.
Restrições eleitorais
Devido às eleições de 2026, os órgãos ressaltaram que existem restrições já definidas pela legislação, tais como: proibição de shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras nos três meses que antecedem o pleito, a vedação da utilização dos eventos para promover candidatos, partidos ou agentes públicos, a proibição de publicidade institucional com promoção pessoal e de transferências voluntárias de recursos para eventos no período vedado, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Os gestores também devem evitar qualquer ação que possa comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Segundo o TCE, MP C e MPPI, as medidas serão aplicadas aos festejos públicos cujos atos preparatórios tenham início após a edição dessa nota técnica.