MPT do Piauí e MPF pedem revogação de portaria sobre trabalho escravo
O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da lista suja.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram ontem (17) recomendação pela revogação da portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho. O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da lista suja.
- Foto: ReproduçãoA portaria Nº 1.129 foi publicada pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira.
Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do código penal e as convenções 29 e 105 da organização internacional do trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.
As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”.
A Portaria divulgada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16) dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que, segundo os Ministérios, contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Federal - MPF
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