Juiz dá 60 dias para prefeito Zé Medeiros realizar concurso
A liminar foi deferida após o Ministério Público constatar algumas irregularidades no serviço público municipal, como a contratação de pessoas que não fizeram concurso público.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito de Manoel Emídio, Zé Medeiros.
O Juiz Thiago Aleluia proferiu uma decisão liminar dando um prazo de 60 dias para que o prefeito do Município de Manoel Emídio, Zé Medeiros, realize uma concurso público para preencher cargos efetivos em órgãos vinculados ao Poder Executivo.
A liminar foi deferida após o Ministério Público constatar algumas irregularidades no serviço público municipal, como a contratação de pessoas que não fizeram concurso público para preencher cargos em órgãos estatais, que só podem ser exercidas por servidores concursados segundo a Constituição.
O Poder judiciário também suspendeu nomeações de servidores comissionados que não realizem funções de chefiam, direção ou assessoramento, e proibiu a admissão de pessoas através de contratos por tempo determinado
O prefeito Zé Medeiros recebeu o prazo de 60 dias para realizar um concurso para o preenchimento dos cargos. Caso a liminar não seja cumprida, a prefeitura receberá uma multa diária de R$1.000,00.
José Medeiros da Silva
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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