TRE-PI limita uso de imagem de Lula no horário eleitoral gratuito
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou procedente Representação de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou que a Coligação “A Vitória com a Força do Povo” se abstenha de veicular propagandas com a participação do ex-presidente Lula acima do limite legal de 25% do tempo do programa ou inserção. Ontem (02), o TRE-PI julgou procedente Representação de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral, ajuizada em 8 de setembro de 2018.
O juiz relator, em decisão proferida em 9 de setembro, havia indeferido o pedido de liminar pela imediata cessação da propaganda irregular Ele alegou que as razões do MP Eleitoral “parecem destituídas de ressonância de juridicidade” e que era “fato revestido de notoriedade e publicidade que pende medida recursal contra decisório do Colendo TSE”.
Já na sentença proferida em 16 de setembro, o juízo auxiliar julgou a representação improcedente, sustentando que o pedido formulado pelo MP Eleitoral “carece de juridicidade, visto que a legislação eleitoral não veda a aparição de apoiador em propaganda eleitoral de cargo majoritário ou proporcional” e que “a veiculação de imagem do ex-candidato à Presidência da República não é conduta vedada pela norma, havendo, apenas, limitação ao percentual de vinte e cinco por cento do tempo de propaganda”.
Inconformado com a decisão, o PRE recorreu ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, alegando que a sentença violava o Art.54, da Lei das Eleições, que dispõe que nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita só poderão aparecer apoiadores até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção.
Na sessão de julgamento realizada no dia 25 de setembro, o procurador eleitoral Patrício da Fonseca exibiu no Plenário do TRE várias inserções do programa eleitoral gratuito da coligação representada (PT/MDB/PP/PDT/PSD/PC do B/PTB/PRTB), demonstrando para os desembargadores e juízes da Corte que a participação de Lula não apenas ultrapassava o limite legal como em muitos casos chegava a preencher 100% do tempo das inserções.
Nesse dia, a votação do TRE havia terminado empatada. Na sessão de ontem, 2 de outubro, o presidente do Tribunal proferiu o voto de minerva, desempatando o julgamento a favor do Ministério Público Eleitoral.
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