Juiz antecipa Lei Seca em cinco cidades do Piauí através de decreto
Com a medida ficou proibida a venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios apontados pelo juiz.
O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral do município de Itaueira (PI) proibiu a venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais de cinco municípios do interior do Piauí a partir deste sábado (06).
O decreto assinado pelo juiz inclui as cidades de Rio Grande do Piauí, Itaueira, Flores do Piauí, Pavussu e Ribeira do Piauí. A medida imposta pela Lei Seca durante as Eleições 2018 começa a valer em todo estado do Piauí somente a partir das 0h deste domingo (07) até as 17h, mas as cinco cidades tiveram uma exceção devido a decisão judicial.
- Foto: Divulgação
A medida imposta pelo juiz Ronaldo Paiva começou a valer às 08h00 deste sábado (06) e vai até as 19h do domingo (07) em todas as localidades e povoados das cidades apontadas pelo juiz.
“É de competência dos Juízes eleitorais baixa normas, instruções, recomendações para que os trabalhos eleitorais e o exercício do voto, no dia 07 de outubro próximo, transcorra na mais perfeita normalidade”, diz o decreto assinado nessa sexta-feira (05).
Caso a medida for descumprida, os infratores deverão responder penalmente. A pena para descumprimento ou desobediência a ordens ou intrusões da Justiça Eleitoral varia de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias multa.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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