“Agora, é respeitar o resultado das urnas”, diz Heráclito Fortes
Heráclito, que não conseguiu se reeleger deputado federal, recebeu 46,5 mil votos, o que representa 2,60% dos votos válidos.
O deputado Heráclito Fortes (DEM) se pronunciou após a derrota nas urnas no último domingo de eleições. Através de uma rede social, ele agradeceu aos eleitores piauienses e disse que, “agora, é respeitar o resultado das urnas”.
- Foto: Ascom
Deputado Heráclito Fortes.
Heráclito recebeu 46,5 mil votos, o que representa 2,60% dos votos válidos. Aos 68 anos, ele está no seu 6º mandato, tendo sido também prefeito de Teresina e senador da República. Entrou para o Congresso Nacional em 1982.
O parlamentar disse que fez uma campanha limpa, correta e preservando, acima de tudo, a boa política e o compromisso com o Piauí.
“De minha parte, fica a certeza do dever cumprido e a honradez que imprimi em todos os meus mandatos. Desejo boa sorte a todos os piauienses e dias melhores para meu querido estado. Meu forte abraço e sigamos em frente!”, escreveu.
Heráclito Fortes
-
Procon fiscaliza estabelecimentos comerciais em Corrente e Cristalândia do Piauí
Segundo o relatório, os fiscais estiveram em supermercados, farmácias, hortifrutis, panificadoras, óticas, revendas de água e lojas agropecuárias. -
CRM do Piauí divulga nota de pesar pela morte do neurocirurgião Jacinto Lay
Segundo informações preliminares, o profissional estava internado em estado grave após apresentar complicações relacionadas ao câncer de pele que estava em estágio de metástase. -
Tribunal de Justiça do Piauí empossa administrativamente novas desembargadoras
De acordo com o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a chegada das novas integrantes engrandece a Corte. -
Prazo para aderir ao RefisTHE 2026 termina no dia 31 de julho
O prazo, que havia sido prorrogado pelo prefeito municipal, vai até o dia 31 de julho de 2026. -
Policial Civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Teresina
O promotor de Justiça Régis de Morais Marinho sustentou a condenação do acusado pela prática do crime previsto no Art 121, do Código Penal.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir