Conselheira Federal concede liminar que beneficia Naiara de Moraes
A advogada está mantida na Chapa 1 como candidata à vice-presidência da OAB-PI..
A Conselheira Federal da OAB Márcia Regina concedeu liminar para que a advogada Naiara de Moraes seja mantida na Chapa 1 como candidata à vice-presidência da seccional do Piauí. Nas eleições que acontecerão amanhã (24), a foto da candidata deverá constar nas urnas eletrônicas.
- Foto: Vitor Fernandes/ViagoraAdvogada Naiara de Moraes.
Naiara de Moraes recorreu de decisão da última terça-feira (20) que declarou sua inelegibilidade devido o exercício do magistério em regime de dedicação exclusiva junto à Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O pedido de impugnação foi feito pela advogada Geórgia Nunes, que concorre ao cargo de presidente da OAB-PI.
- Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraAdvogada Geórgia Nunes.
A Comissão Eleitoral decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento da candidatura da recorrente. O relator do processo, José Neto, disse que “é firme a jurisprudência no sentido de que a vedação do regime de dedicação exclusiva abrange toda atividade, inclusive advocacia”.
Na análise do recurso, Márcia Regina analisou posicionamento do próprio Conselho Federal que admitiu a taxatividade dos casos de impedimento e incompatibilidades para o exercício da advocacia, não estando o magistério, mesmo com dedicação exclusiva, listado no rol do dispositivo legal.
“A exigência da Administração, de que seus servidores interrompam o exercício da advocacia privada em razão de estarem submetidos ao regime de dedicação exclusiva não invade a esfera de competência da OAB, posto que não implica estabelecimento de nova hipótese de incompatibilidade ou impedimento, que se limita à relação de patrocínio, mas de simples aplicação de norma que regula o vínculo contratual e/ou estatutário estabelecido entre as partes”, diz trecho do Acórdão que serviu de referência.
OAB-PI
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