Plenário do STF inicia julgamento de ação contra Reforma Trabalhista
O voto do relator será apresentado na sessão desta quinta-feira (10).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão de ontem (9) o julgamento da primeira de uma série de ações que questionam a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Procuradoria-Geral da República contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.
Na sessão de ontem, houve a apresentação do relatório pelo ministro Barroso e algumas sustentações orais. O voto do relator será apresentado na sessão desta quinta-feira (10).
Para a PGR, a propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e com o objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a lei inseriu 96 disposições na CLT para desregulamentar a proteção social do trabalho e reduzir direitos dos trabalhadores.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enfatizou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.
Para Dodge, a nova redação da CLT sobre a matéria é excessivamente mais severa e gravosa para o autor da ação do que a prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) para quem ingressa na Justiça Comum.
De acordo com as novas regras, o juiz poderá aferir capacidade de pagamento dos honorários periciais ao longo da demanda, para decidir se a União deverá arcar subsidiariamente com o pagamento ou não.
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) ressaltou que o trabalhador que geralmente procura a Justiça em momento de desemprego e de vulnerabilidade econômica deixará de ingressar em juízo em razão dos custos que poderá ter.
O advogado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou, da tribuna do STF, que os juízes do Trabalho estão “perplexos” com a situação. Se as normas não forem consideradas inconstitucionais pelo STF, ele afirmou que as verbas eventualmente auferidas pelos trabalhadores nas ações judiciais serão totalmente destinadas ao pagamento de honorários dos advogados das empresas reclamadas.
Defesa da Reforma
Já o advogado da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) defendeu a constitucionalidade das normas. Lembrou que a insuficiência de recursos apenas deve ser comprovada, e se o trabalhador não tiver condições de arcar com os custos, não irá fazê-lo.
Quanto ao dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas, caso o processo seja arquivado em razão de sua falta injustificada à audiência, o representante da CNT afirmou que a regra não desestimula o trabalhador pobre a procurar o Judiciário, mas sim o “trabalhador irresponsável”.
Supremo Tribunal Federal - STF
Raquel Dodge
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