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Juiz julga improcedente ação contra ex-prefeito Marcos Vinicius

O ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira e Maria do Socorro foram acusados de captação ilícita de voto e de abuso do poder econômico.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os ex-prefeitos de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinicius Cunha Dias e Arnilton Nogueira dos Santos, e a ex-vice-prefeita Maria do Socorro Veloso. Os três foram acusados de captação ilícita de voto e de abuso do poder econômico pela Coligação Compromisso Trabalho e Realização (PTB/PT/PSB). A decisão foi assinada ontem (17) e disponibilizada nesta quarta-feira no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

  • Foto: Facebook/ Arnilton Nogueira SantosArnilton NogueiraArnilton Nogueira

A Coligação alegou que em 28 de setembro de 2016 o então prefeito municipal de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinicius, marcara uma reunião política na casa de Alcindo, que, segundo alegado, era moralmente reprovável.

De acordo com o processo, durante a reunião ocorreram fatos vedados pela legislação eleitoral, seja pelo oferecimento de vantagem econômica através de dinheiro, seja pelo estímulo à política fisiologista e cultura política clientelista e ilícita aos menores que encontravam-se presentes. Tais fatos foram gravados em áudio e degravados.

Para o juiz Juscelino Norberto, não restou dúvida demonstrada a veracidade de tais fatos por qualquer meio probatório, seja fotográfico ou testemunhal, e as provas foram obtidas de maneira ilícita. Ele citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disse que deve ser resguardada a proteção da privacidade e da honra dos envolvidos.

“Não se pode também deixar de mencionar que se está diante de processo que pode alterar o resultado de um pleito eleitoral, não sendo suficiente o exercício de juízo de ilação, mas sim de provas contundentes e convergentes ao alcance da captação ilegal de vontade popular, que, in casu, não há. Assim, não estando demonstrada a efetiva compra de votos, pelo menos, nestes autos, por parte dos investigados, o pedido inicial não merece proceder”, escreveu o magistrado, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

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