Empresários são condenados por desvio de verbas da Saúde no Piauí
Os recursos desviados eram destinados ao pagamento de ações de média e de alta complexidade.
Um grupo de empresários foi condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal, após denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), pelo desvio de recursos públicos creditados pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi), no montante de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.
- Foto: Street View
Ministério Público Federal (MPF-PI)
Os recursos desviados seriam destinados ao pagamento de ações assistenciais ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade (MAC), que visam atender a casos que requerem maior especialização, tecnologia e custos de aplicação. Essas ações são oferecidas diretamente pelo Poder Público, por meio de hospitais e unidades de saúde públicas, e pelo setor privado, composto por unidades particulares cadastradas na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o processo, a Sesapi encaminhou levantamento comprovando existência de um desvio de recursos federais do SUS, no valor de R$ 4.113.062,33 de quatro empresas fantasmas dentre as licitamente beneficiadas com os recursos do SUS/Bloco de Financiamento de MAC.
A auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado concluiu que houve irregularidade nos pagamentos efetuados às empresas F.das C.T.Climaco, Wilam M.R.Campos & Cia, J.S. Comércio e Representação, Juca e Sampaio & Cia, C de Sousa Medeiros, H C Medeiros de Carvalho e Cia e M A de Sousa Barbosa e Cia no valor de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.
Sendo assim, o juízo da 1ª Vara da Justiça Federal condenou Joelson Silva de Sousa, Hélio Carlos Medeiros de Carvalho, Clemilton de Sousa Medeiros, Francisco das Chagas Torres Clímaco, Wilam Martins Rodrigues Campos e Maria de Jesus Soares Gomes pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, com cumprimento inicial da pena em regime fechado.
O réu André Juca Sampaio foi condenado por peculato e associação criminosa, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. Os denunciados Helício Carlos Medeiros de Carvalho e Marcos Antônio de Sousa Barbosa foram absolvidos das acusações.
A 1ª Vara da Justiça Federal concedeu a todos os réus condenados o direito de recorrer em liberdade.
Ministério Público Federal - MPF
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