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Elmano quer endurecer regras para escolha de ministros dos TCEs

O parlamentar é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de seleção dos ministros dos Tribunais de contas.

O senador apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição com objetivo de reduzir as indicações políticas e garantir mais qualificação nos órgãos.

O parlamentar é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de seleção dos ministros dos Tribunais de contas, reduzindo as indicações meramente políticas e buscando a melhor qualificação dos quadros. A PEC já tramita no Senado Federal e conta com o apoio de outros 27 senadores. O parlamentar fez um pronunciamento nesta segunda-feira (08) para explicar os objetivos da proposta.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraSenador Elmano Férrer (PODEMOS)Senador Elmano Férrer (PODEMOS)

A PEC nº 30, de 2019, modifica a forma de escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), com consequentes impactos nos Tribunais de Contas Estaduais. “É necessário que nós nos debrucemos nesta questão com o objetivo de atualizar a legislação em face das novas exigências da sociedade sobre a moralidade e a impessoalidade no exercício de cargos públicos”, justificou o senador Elmano Férrer.

Segundo o senador, a PEC determina que dois terços do colegiado do TCU serão escolhidos pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, dentre os integrantes das carreiras de Ministros-Substitutos, Auditores Controle Externo e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice, conforme critérios de antiguidade e merecimento. Um terço restante será escolhido pelo Congresso Nacional. De acordo com a sistemática atual, a escolha do presidente da República é de um terço e do Congresso Nacional de dois terços.

No novo texto, as indicações que cabem ao Congresso Nacional terão uma série de requisitos, dentre os quais: não exercer ou ter exercido nos cinco anos anteriores mandato eletivo, cargo de ministro ou o equivalente nos estados, DF e municípios, ter sido presidente de autarquia e fundação pública, diretor de agência reguladora e diretor de empresa pública e de sociedade de economia mista. Também não deve se enquadrar em quaisquer dos casos de inegibilidade previstos na lei da ficha limpa, não ser filiado a partido político nos cinco anos anteriores à indicação; e não ser cônjuge ou ter parentesco com presidente da República e membros do Congresso Nacional.

O senador Elmano Férrer explicou ainda que a PEC acaba com a vitaliciedade dos ministros do TCU, ao estipular a duração do mandato de dez anos, vedando a recondução. “Temos a firme convicção de que as alterações propostas pela PEC ensejarão um novo ambiente no TCU e TCE’s, favorecendo a oxigenação do órgão e a melhor qualificação dos seus quadros”, afirmou o senador.

Nos Tribunais de Contas dos Estados a aplicabilidade da PEC acontecerá por simetria. Dessa forma, esses órgãos que têm natureza administrativa passam a ter menos interferência política, com a maior impessoalidade na nomeação e a restrição da perpetuação das mesmas pessoas ao longo do tempo no cargo.

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