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TCE-PI suspende licitação de mais de R$ 15 milhões da SDR

A secretaria informou que a gestão, à época, prestou informações técnicas e jurídicas atendendo e cancelando o processo licitatório para adequá-lo ao novo entendimento daquele órgão.

Auditores da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiram um relatório de auditoria referente ao processo licitatório nº 01/2018 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR), administrada à época por Patrícia Vasconcelos Lima, no valor de R$ 15.551.886,26 (quinze milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).

No documento, elaborado em 05 de setembro de 2018, foi constatado que ocorreu no certame sobrepreço de 53,93% no valor de referência do objeto licitado e de 79,98% no serviço de pavimento em paralelepípedo. A licitação, caso prosseguisse, poderia causar prejuízos para os cofres públicos no valor de R$ 4.993.601,93 (quatro milhões e novecentos e noventa e três mil e seiscentos e um real e noventa e três centavos).

A SDR lançou a licitação na modalidade Concorrência Nº 001/2018 (Processo Administrativo N° AA.014.1.000711/18-09), sob a forma de execução indireta, por regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço, por lote, com data de abertura marcada para 14.09.2018, objetivando a “contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas em 22 municípios do Estado e elaboração dos respectivos projetos executivos”, pelo valor de referência orçado em R$ 15.551.886,28.

Irregularidades encontradas

A primeira irregularidade apontada pelos auditores é referente ao preço do milheiro do “paralelepípedo granítico ou basáltico para pavimentação”.

A SDR utilizou como referência o SINAPI do preço praticado no estado de São Paulo, cujo valor é de R$ 1.225,71 o milheiro.

No estado do Piauí, existem cinco municípios que dispõe de minas e pedreiras que produzem britas e paralelepípedos. São eles: Lagoa do Piauí, Teresina, Monsenhor Gil, Floriano e Picos.

“Na oportunidade, foram contatados cinco fornecedores do referido insumo, os quais informam que a pedra roxa (entregue no local da obra, zona urbana) é ofertada em lotes de 1000 unidades pelos preços de R$ 280,00; R$ 285,00; R$ 300,00; R$ 340,00 e R$ 350,00, respectivamente. Assim, usando o valor mediano, adotou-se R$ 300,00 / 1000 unidades”, destacaram os técnicos.

Como se nota, o preço praticado por empresas no Estado é muito menor do que o preço referencial adotado pela SDR, que teve como base o preço praticado no estado de São Paulo. Essa discrepância nos valores causaria um sobrepreço de 79,98% no certame.

Diante da disparidade de preço do paralelepípedo, os auditores levantaram o seguinte questionamento: “Resta, pois, o seguinte questionamento: a adoção do preço de um insumo referente ao município de São Paulo condiz com os mesmos parâmetros de mercado, segundo a realidade da obra, no estado do Piauí?”

Outro ponto questionado remete à quantidade de municípios a serem beneficiados. No edital da licitação constam 22 municípios, porém, no anexo do edital apenas duas não possuem dados técnicos necessários para que possam ser agraciadas com as obras de calçamento: Esperantina e Milton Brandão.

  • Foto: DivulgaçãoRelação de municípios contemplados.Relação de municípios contemplados.

“Já em relação ao objeto da Concorrência Nº 001/2018, considerando as informações constantes no Licitações WEB (registre-se a ausência de dados referentes a dois municípios: Esperantina e Milton Brandão) (área parcial de 122.212,48m2) para o valor R$ 14.253.860,05 tem-se uma repercussão financeira, no mínimo, a maior de R$ 4.993.601,93, o que representa um sobrepreço, neste universo, de 53,93% (sobrepreço, parcial, global),” conclui a DFENG.

Decisão TCE

No dia 10 de setembro de 2018, o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo acolheu o relatório elaborado pelos Auditores da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) e determinou, cautelarmente, a suspensão da licitação até que o certame seja readequado usando como referência o preço do paralelepípedo praticado no mercado local. 

Decisão do plenário

Na sessão plenária nº 013 realizada no dia 02 de maio de 2019, o tribunal publicou acordão nº 712/2019 julgando procedente, por unanimidade, o relatório de auditoria da DFENG e determinou aplicação de multa no valor de 15 000 UFR-PI (R$ 51.300,00) a Patrícia de Vasconcelos Lima por não observar os princípios da eficiência e economicidade na condução do certame. E, por fim, manteve a medida cautelar do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, que havia suspendido a licitação, até que a secretaria readéque o certame conforme as recomendações da unidade técnica.

Outro lado

O Viagora procurou o representante da Secretaria de Deselvolvimento Rural (SDR), agora Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF) para falar sobre o assunto. Através da assessoria de imprensa, a secretaria emitiu uma nota sobre o caso.

Confira a nota na íntegra:

Patrícia Vasconcelos, ex-Secretária de Desenvolvimento Rural,  informa que a decisão adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, à época citada, se deu por uma mudança de entendimento da área técnica daquele órgão, que deixou de aplicar a tabela do Sinap adotada anteriormente como referência de composição de preços pelos órgãos federais, estaduais e municipais  e passou a exigir a realização de pesquisa no local da execução da obra. A gestora, à época, prestou as devidas informações técnicas e jurídicas atendendo prontamente e cancelando o processo licitatório para adequá-lo ao novo entendimento daquele órgão de contas. 

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