Eleições: Confira o que está proibido aos gestores a partir do dia 15
De acordo com a legislação eleitoral, a partir de três meses antes do primeiro turno das eleições, uma série de condutas fica vedada aos agentes públicos, visando o não favorecimento de candidatos.
Amanhã, 15 de agosto, inicia o período de três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2020. Com isso, uma série de condutas passa a ser vedada aos agentes públicos, visando a não utilização da estrutura governamental pelos gestores públicos para favorecer aliados e grupos políticos no processo eleitoral.
Neste período de três meses antes da data oficial do pleito, alterada para 15 de novembro devido à pandemia do novo coronavírus, gestores públicos estão proibidos de contratar, nomear, admitir ou demitir servidores sem justa causa. Também não é permitido transferir ou exonerar servidores.
É vedada também a publicidade de governos, com exceção para casos de gravidade, como as publicidades relacionadas ao combate ao coronavírus. Apesar disso, haverá fiscalização para combater os excessos e possíveis desrespeitos à lei.
Em entrevista à TV Cidade Verde, o juiz eleitoral Ítalo Castro afirmou que a execução de novos projetos também é proibida nesse período, com o intuito de não haver favorecimento de candidatos em detrimento de outros.
“Fica vedado contratar, transferir servidores, pressão em servidores para angariar votos, demissões e transferências. Também é proibida a criação de novos projetos e a execução da máquina publica. Sendo mantido o que já vinha sendo executado nos anos anteriores”, declarou o juiz.
A transferência de verbas da União para estados e municípios, assim como de estados para municípios, também está proibida nesse período.
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