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Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e taxas do Detran vai até 31 de agosto

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Piauí, a adesão pode ser feita nas agências da Secretaria ou pelo site.

A Secretaria de Fazenda do Piauí informou nesta quinta-feira (05), que os contribuintes que possuem débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e Taxas do Detran têm até o dia 31 de agosto para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais.

Segundo a Sefaz, o Refis é uma das medidas econômicas anunciadas pelo governo do estado no início do ano, para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia. A adesão pode ser feita nas agências da Secretaria ou pelo site https://portal.sefaz.pi.gov.br/.

De acordo com a Sefaz, o Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para o ICMS, entram no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

Ainda de acordo com a Sefaz, os créditos tributários serão consolidados, por cada inscrição do contribuinte, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

Condições ICMS

Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral;

Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral;

Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e taxas do Detran

Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral;

Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até seis parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

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