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Promotores denunciam advogado Marcus Nogueira por homicídio qualificado

Conforme o MPPI, o advogado também foi denunciado por evasão do condutor do local do acidente, tipificado no Código de Trânsito Brasileiro.

Nessa terça-feira (10), o Ministério Público do Piauí (MPPI)denunciou o advogado Marcus Vinícius de Queiroz Nogueirapelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, sendo uma das tentativas agravada pela menoridade da vítima. 

Conforme o MPPI, o advogado também foi denunciado por evasão do condutor do local do acidente, tipificado no Código de Trânsito Brasileiro. Ainda segundo o órgão ministerial, os promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto, que compõe a comissão responsável pela elaboração da denúncia, pleiteiam o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri. Os representantes do MPPI entenderam que o acusado agiu com dolo eventual ao assumir o risco de produzir a morte de pessoas.

Foto: DivulgaçãoAdvogado Marcos Vinícius
Advogado Marcos Vinícius Nogueira

Conforme o MPPI, o acidente fatal aconteceu no dia 02 de dezembro de 2021, no cruzamento entre as avenidas Higino Cunha e Odilon Araújo, na capital. Por meio das gravações captadas através do circuito interno de segurança de um estabelecimento comercial, é possível observar que o advogado ingeriu grande quantidade de bebida alcóolica pouco antes da ocorrência, segundo explica a denúncia do MPPI.

O órgão ministerial informou ainda que Marcus Vinícius, que no período era presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI), desconsiderou o apelo de amigos e decidiu conduzir o veículo, mesmo apresentando sinais de embriaguez, ainda em alta velocidade. O acidente se consumou após o advogado passar em um sinal no cruzamento das vias e colidir em um carro que transportava as vítimas, sendo um homem de 53 anos, duas mulheres e uma criança de apenas oito meses de vida.

O condutor do veículo, Raimundo Oliveira, que foi colidido ficou presos entre as ferragens do carro e morreu ainda no local do acidente. Já as duas mulheres, filhas do condutor, além do perigo de morte, sofreram diversas lesões, sendo que uma delas teve fraturas no pé e na clavícula. O bebê sofreu trauma cranioencefálico e precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos.

Conforme as evidências coletadas durante a investigação do MPPI, o advogado não prestou o devido socorro as vítimas e ainda tentou empreender fuga, porém populares que testemunharam o ocorrido ajudaram a deter o acusado. A Polícia Militar foi acionada e uma teste de alcoolemia, o bafômetro, foi solicitado a Marcus Vinícius que se recusou a fazer o procedimento, mesmo com sinais de embriaguez.

Na denúncia o órgão ministerial afirma que há indícios suficientes de que o advogado seja autor do acidente, além de prova da materialidade delitiva.

“Consideradas as particularidades do evento em análise, especialmente a manifesta alcoolemia acentuada do acusado, associada à condução de veículo em alta velocidade e a desobediência à sinalização semafórica, têm-se, de maneira indubitável, a configuração de uma ação dolosa”, consta no documento.

Dessa forma, os promotores de justiça alegam que devido a impossibilidade de defesa das vítimas e o perigo comum provocado, os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram qualificados. Os representantes do órgão ministerial argumentam que o advogado colocou em risco direto as vidas de todas as pessoas que transitavam pelas proximidades.

Além disso, na denúncia os promotores também apontam que Marcus Vinícius ainda utilizou o emprego de meio cruel, visto que o mesmo agiu com “padrões de brutalidade acima do comum, aumentando desnecessariamente o já intenso sofrimento das vítimas sobreviventes”.

O MPPI requer ao Poder Judiciário o recebimento da denúncia, além de uma fixação de indenização no montante de R$ 726 mil, com o objetivo de reparação mínima aos sobreviventes do acidente, a partir da eventual sentença condenatória.

Por fim, o órgão ministerial comunica que o Judiciário deve citar o advogado para que o mesmo responda a acusação em um prazo de 10 dias.

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