Dia das Mães: 400 presos ganham benefício de saída temporária no Piauí
As saídas temporárias são permitidas pela Lei de Execução penal N° 7.210 de 11 de julho de 1984, nos artigos 122, 123,124 e 125.
A partir deste sábado (07), cerca de 400 presidiários em regime semiaberto provenientes da Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira e a Penitenciária Feminina de Teresina sairão temporariamente das unidades penais devido o feriado do dia das mães, a previsão é que os detentos retornem até o dia 12 de maio.
As saídas temporárias são permitidas pela Lei de Execução penal N° 7.210 de 11 de julho de 1984, nos artigos 122, 123,124 e 125.
A lei determina que rebem esse direito será concedido aqueles detentos que possuem comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto (1/6) da pena para réu primário e um quarto (1/4) da pena para reincidentes.
Conforme a Lei de Execução penal N° 7.210, os detentos que forem aptos para a saída temporária da unidade penal, devem fornecer o endereço da família que visitará ou o local onde pode ser encontrado durante o período que usufruirá do benefício, deve permanecer na residência durante a noite, o detento também está proibido de visitar bares, casas noturnas e lugares semelhantes.
Ainda conforme a lei, a saída temporária não é concedida aqueles que praticaram crime hediondo que resultou na morte da vítima. A lei também diz que caso o condenado cometa crime doloso terá o beneficio revogado.
Saidinha de Natal de 2021
Em 2021, durante o período natalino, cerca de 387 detentos foram liberados nos dias 23 e 24 de dezembro com retorno para o dia 4 de janeiro de 2022 as suas respectivas unidades prisionais, mas segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus), 20 desses detentos que obtiveram o direito de sair temporariamente das penitenciarias não retornaram, tornando-se foragidos da justiça.
Secretaria de Estado da Justiça - Sejus
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