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Após ser preso por engano, piauiense é indenizado em R$ 29 mil

Segundo o TJ-PI, a decisão é do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX.

O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenizações no valor de R$ 15.500,00 por danos morais e de R$ 13.500,00 por danos materiais, totalizando R$ 29 mil, em favor de um piauiense. A decisão é do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX.

De acordo com a denúncia, o fato ocorreu no dia 14 de novembro de 2017 quando o piauiense estava hospedado na cidade de Esperança, em Pernambuco, e foi abordado e levado para Recife por policiais do Estado, à paisana, onde apresentaram mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais, em seu desfavor.

“Acontece que, segundo a inicial, alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido. Dessa forma, o requerente ficou preso até o dia 19.09.2017, quando essa situação foi esclarecida”, diz trecho da decisão judicial.

Conforme o ocorrido, o cidadão prejudicado entrou em ação contra os estados, Minas Gerais e Pernambuco, ganhando decisão em desfavor de Minas Gerais. 

O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.

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