TRE-PI desaprova contas do MDB de Oeiras referentes a 2020
A sessão foi conduzida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes.
Nessa terça-feira (07), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) referentes as eleições municipais de 2020, Diretório Municipal de Oeiras-PI.
O referido processo veio ao TRE-PI em grau de recurso porque a Juíza da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Maria do Socorro Rocha Cipriano julgou as contas como não prestadas. A sessão foi conduzida pelo Presidente do TRE, Desembargador Erivan Lopes.
O tribunal modificou a decisão da magistrada e nos termos do voto do relator, deu parcial provimento ao Recurso, a fim de que as contas de campanha do recorrente relativa às eleições 2020. Segundo o parecer técnico conclusivo na analise das referidas contas subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária: Recursos de origem não identificada no montante de R$ 18.250,00 sem o CPF/CNPJ dos doadores; Comprovação insuficiente de despesas com advogado(a) e contador(a); Omissão de valores doados/transferidos a candidatos; Omissão de despesas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Omissão de contas utilizadas durante a campanha.
O Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Municipal do MDB de Oeiras-PI não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas, por incidência do disposto no artigo 74, caput, III, da mesma Resolução TSE n° 23.607/2019.
A sessão foi conduzida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo (Prestação de Contas nº 0600397-87.2020.6.18.0005).
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
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