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Adesão do Refis 2023 com descontos de até 95% encerra nesta sexta

De acordo com o Governo do Piauí, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Regis 2023), que garante descontos de juros e multas.

A população que possui débitos referentes às taxas do Detran e Setrans tem até esta sexta-feira (15) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Regis 2023), que garante descontos de juros e multas.

De acordo com o Governo do Piauí, também podem ser beneficiados pelo Refis as pessoas com débitos provenientes das taxas de impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/ Taxa de Licenciamento) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explicou que os descontos ofertados são de 95% para aliviar os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

“Solicitamos aos contribuintes que não deixem para última hora a fim de não perderem o prazo e os descontos do Refis 2023. É uma excelente oportunidade para estarem regulares junto ao fisco estadual”, afirma.

Ainda segundo o Governo do Piauí, é possível fazer o parcelamento em relação ao ICMS três vezes com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias, seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

As parcelas do IPVA e ITCMD podem ser parcelas em três, seis e até doze vezes, com descontos de 90%, 80% e 70%, respectivamente. A cota única o desconto é de 95%.

Para aderir basta acessar o site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT), e regulargar as dívidas referentes ao ICMS.

Já em relação aos débitos do ITCMD é preciso se dirigir a uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, com a documentação necessária: cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

Já para as Taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/

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