Sancionada lei que aumenta salários de juízes do Piauí
De acordo com a legislação, o valor será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas. A Lei nº 8.029 foi sancionada na última quinta-feira (13).
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.029 que prevê o subsídio dos magistrados do Judiciário estadual no montante de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). A medida consta na edição da última quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a legislação, o valor será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, desta forma:
I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023; II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III - R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Diante desta alteração, os magistrados que atuam no Piauí passarão a receber os seguintes valores neste ano:
Desembargador- R$37.589,95
Juiz de Direito de Entrância Final- R$ 35.710,45
Juiz de Direito de Entrância Intermediária- R$ 33.924,93
Juiz de Direito de Entrância Inicial- R$ 32.228,68
Juiz de Direito Substituto- R$ 30.617,24

Em seu artigo 3º, a legislação prevê que “as despesas resultantes da aplicação desta lei aos magistrados em atividade correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, condicionada a sua disponibilidade financeira e orçamentária”.
Rafael Fonteles
Governo do Piauí
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