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Primeira-dama Isabel Fonteles participa de movimento em favor da adoção

A ação é realizada pelo Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção no Piauí (CRIA) e tem como objetivo dar mais visibilidade a causa da adoção.

Nessa quinta-feira (25), a primeira-dama do Estado e coordenadora do Pacto pelas Crianças do Piauí, Isabel Fonteles, participou do movimento de divulgação em alusão ao Dia Nacional da Adoção, realizado pelo Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção no Piauí (CRIA).

Segundo o Governo do Estado, essa parceria deles com a Vara da Infância e Juventude tem como objetivo dar mais visibilidade a causa da adoção.

Foto: Divulgação/ Governo do Piauímovimento em favor da adoção
movimento em favor da adoção

Isabel Fonteles destaca que o Pacto Pelas Crianças do Piauí tem como prioridades além da reforma e ampliação do Lar da Criança Maria João de Deus (abrigo estadual) o fortalecimento e regionalização do Programa Família Acolhedora. “Queremos que seja respeitado o direito constitucional dessas crianças da convivência familiar. A adoção é um gesto de amor e que pode transformar vidas”, ressaltou Isabel.

De acordo com a coordenadora, as crianças precisam viver em um lar digno. “Nós sabemos, também, que o melhor local para elas não é o abrigo, mas sim viver num ambiente familiar, quer seja num ambiente de família acolhedora ou uma família adotiva, por isso o Governo do Estado do Piauí está aumentando o valor da bolsa paga às famílias acolhedoras e vamos investir também na formação de equipes multidisciplinares para acompanhar essas famílias”, afirma a primeira-dama.

Os interessados à adoção devem dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.  É necessário que sua idade, acima de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.

Os documentos serão analisados e os autos serão encaminhados para a equipe técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes realizarão entrevistas e receberão visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção.

Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.

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