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Rafael decreta situação de emergência em 85 cidades devido a estiagem

A medida que tem validade de seis meses (180 dias), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Nessa quinta-feira (10), o governador Rafael Fonteles (PT), decretou situação de emergência em 85 município do Piauí por conta de desastres naturais classificado com estiagem. A medida que tem validade de seis meses (180 dias), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o decreto, o monitoramento foi realizado pelo Monitor de Secas do Brasil, cujo órgão faz parte da Agência Nacional de Águas (ANA), que demonstra parte do território do estado em seca, caracterizando o momento atual como situação de “seca fraca e moderada”.

A medida leva em consideração que inserção das cidades listadas no mapa de risco para a situação da seca, estão mediante critérios apurados pela equipe técnica da Defesa Civil e no relatório hidrometeorológico desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), e pela Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Além disso, também foi considerado o levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual demonstra que a safara em especial nos municípios semiáridos, não foi ainda restabelecida na sua totalidade.

O Governo do Estado destaca que as chuvas ocorridas em 2023 não foram suficientes para restabelecer os principais reservatórios de d’água nas cidades, o que provoca falta de água nos polos artesianos, podendo haver um colapso do abastecimento para o consumo em algumas comunidades piauienses.

Ainda de acordo com o decreto, a medida foi considerada com Decretos de Situação de Emergência expedidos pelos municípios e registrados no sistema S2ID, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa, e que atente várias “solicitações de prefeitos e autoridades das cidades pedindo ajuda de atendimento com água potável para consumo humano, animal, cestas básicas e forragem.”

Confira abaixo a lista com as cidades:

Acauã; Alagoinha; Alegrete do Piauí; Anísio de Abreu; Aroazes; Aroeira do Itaim; Assunção do Piauí; Avelino Lopes; Bela Vista do Piauí; Belém do Piauí; Bocaina; Bom Jesus; Bonfim do Piauí; Brejo do Piauí; Cajazeiras do Piauí; Caldeirão Grande do Piauí; Campinas do Piauí; Campo Alegre do Fidalgo; Campo Grande do Piauí; Canto do Buriti; Capitão Gervásio Oliveira; Caracol; Caridade do Piauí; Colônia do Piauí; Conceição do Canindé; Curimatá; Dirceu Arcoverde; Elizeu Martins; Flores do Piauí; Floresta do Piauí; Francisco Macêdo, Francisco Santos; Fronteiras; Geminiano; Guaribas; Isaías Coelho; Itainópolis; Jaicós; João Costa do Piauí; Júlio Borges; Jurema; Lagoa do Barro; Marcolândia; Massapê; Monsenhor Hipólito; Morro Cabeça no Tempo; Nova Sana Rita; Padre Marcos; Paes Landim; Pajeú do Piauí; Paquetá; Paranaguá; Paulistana; Pavassu do Piauí; Pedro Laurentino; Picos; Pimenteiras; Pio IX; Queimada Nova; Redenção do Gurgueia; Ribeira; Rio Grande do Piauí; Santa Cruz do Piauí; Santa Cruz dos Milagres; Santa Luz; Santana do Piauí; São Braz do Piauí; São Francisco de Assis do Piauí; São João da Canabrava; São João da Varjota; São João do Piauí; São José do Peixe; São José do Piauí; São Julião do Piauí; São Lourenço do Piauí; São Luís do Piauí; São Miguel do Fidalgo; Simplício Mendes; Socorro do Piauí; Sussuapara e Tamboril do Piauí.

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