TCE alerta 23 prefeituras do Piauí que ultrapassaram limite de gastos com pessoal
Segundo o TCE-PI, o alerta foi motivado por divergências encontradas em relação às despesas apresentadas e os percentuais publicados.
Nesta segunda-feira (11), o Tribunal de Contas do Piauí, através da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), emitiu alerta a 23 prefeituras municipais que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal em relação ao segundo quadrimestre de 2024. O alerta foi publicado no Diário Oficial do TCE-PI.
Segundo o TCE-PI, a divisão analisou as informações encaminhadas pelas prefeituras, por meio do Sagres Contábil, e identificou divergências em relação às despesas apresentadas e os percentuais publicados.
Os municípios alertados foram: Barras, Murici dos Portelas, Esperantina, Altos, Boa Hora, Madeiro, Parnaíba, Miguel Alves, Jurema, Piripiri, Lagoa de São Francisco, Jatobá do Piauí, Amarante, São João da Serra, Itaueira, Matias Olímpio, Alto Longá, Pedro II, Palmeirais, Barro Duro, José de Freitas, Redenção do Gurgueia e Paulistana.
De acordo com o Tribunal de Contas, dos municípios que ultrapassaram os limites, nove excederam o limite de alerta, sete estão acima do limite prudencial, que é de 51,30% da RCL, e outros sete estão acima do limite legal (54,00% da RCL).
A chefe da DFPESOAL 2, Dayanna Ribeiro, explicou que através do monitoramento constante é possível fazer o controle de gastos e evitar aplicações irregulares de recursos.
“Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para a correta aplicação desses recursos”, ressaltou.
Conforme o TCE-PI, os gestores devem fazer com que as despesas com pessoal se adéquem aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Desta forma, os municípios evitam sofrer sanções administrativas e/ou penais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 10.028/2000.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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