Lei altera valores sobre os serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Piauí
Conforme o governo, a medida altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, incluindo faixas de valores em vários códigos das tabelas disponibilizadas na legislação.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou a Lei nº 8.555, que altera os valores de custos, emolumentos, despesas processuais dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A lista com os novos preços foi publicada no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (30).
Conforme o governo, a medida altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, incluindo faixas de valores em vários códigos das tabelas disponibilizadas na legislação.

“A inclusão na tabela custas e emolumentos de taxas eventualmente acrescidas em decorrência de lei deverão ser realizadas por meio de Provimento Conjunto da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, na forma do art. 3°, da Lei Estadual n° 5.425/2004, art. 36, da Lei Estadual n.º 6.920/2016, e art. 18, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2019”, detalha a lei
As alterações são referentes à serviços para registro de imóveis, certidões de escrituras, procurações, escrituras de inventário, partilhas, união estável, separação e divórcio, autenticação de documentos expedidos através da internet, reconhecimento de firma e outros.
Confira a abaixo as tabelas com os novos valores:
Rafael Fonteles
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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