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Lei estadual para reposição florestal é regulamentada no Piauí

Com a alteração na lei estadual nº 8.267, as modalidades de cumprimento da reposição obrigatória foram ampliadas.

A lei estadual nº 8.267 foi regulamentada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), visando a reposição florestal obrigatória no Piauí, para fortalecer a conservação ambiental e a sustentabilidade dos recursos naturais do estado.

Com a alteração, as modalidades de cumprimento da reposição obrigatória foram ampliadas, além disso, estabeleceu-se o fluxo processual de diversas formas, incluindo a servidão ambiental perpétua, a doação de imóveis localizados em unidades de conservação (UC) ao poder público e o recolhimento de valor equivalente ao Fundo Estadual de Unidades de Conservação (Feuc).

Segundo o diretor do Centro de Geotecnologias Ambientais e de Gestão Flores da secretaria, Felipe Gomes, a legislação traz mais variedades, além de regulamentar o processo administrativo.

“Um dos principais objetivos é diversificar as formas de cumprir a reposição florestal obrigatória, que é uma determinação legal de todos os empreendedores que desmatam imóveis, e o outro é regulamentar o processo administrativo e acabar com a inadimplência”, explica o gestor.

Os detentores de autorização de supressão vegetal (ASV), nos últimos cinco anos, devem apresentar comprovantes de cumprimento da reposição florestal, conforme uma das medidas obrigatórias da instrução normativa.

Em caso de descumprimento desta deliberação, o empresário pode ser multado ou resultar em embargo da atividade explorada sobre a área desmatada. “Nós precisamos garantir essa reposição florestal para compensar tudo que a gente autorizou de desmatamento”, destaca o diretor.

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