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Rafael Fonteles sanciona lei que regulamenta controle da reprodução de cães e gatos

A Lei nº 8.598, estabelece medidas de proteção e defesa dos animais, além de regulamentar o controle de reprodução de cães e gatos no estado.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.598, que estabelece medidas de proteção e defesa dos animais, além de regulamentar o controle de reprodução de cães e gatos no estado do Piauí. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 7 de fevereiro deste ano.

De acordo com a nova lei, a eutanásia deverá ser sempre acompanhada de laudo técnico assinado pelo responsável do órgão ou estabelecimento competente, caso o animal recolhido não se enquadre nas situações que autorizam a eutanásia, ele ficará disponível para o proprietário ou cuidador por um período de 72 horas, durante o qual será esterilizado. Após esse prazo, o animal não resgatado será encaminhado para adoção, com registro e identificação, podendo ser entregue a entidades de proteção animal ou a indivíduos, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

A legislação prevê ações de proteção e sanitárias, como a identificação e o registro dos animais, esterilização cirúrgica e campanhas educativas voltadas à conscientização da população. Está proibida a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares, salvo em casos de eutanásia, que será permitida apenas em situações de doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis ou outras condições que representem risco à saúde humana ou de outros animais.

Ainda conforme a nova lei, é proibido o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o proprietário não possa mais manter o animal, ele deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a outra instituição especializada na proteção e adoção de animais. Além disso, cães de rua que apresentem histórico de mordedura comprovado por laudo médico serão inseridos em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados. O adotante deverá assinar um termo de compromisso, no qual se obriga a cumprir as normas legais para cães agressivos, garantindo que o animal seja mantido em local seguro e em condições que favoreçam sua ressocialização.

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