Sancionada lei que garante atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida no Piauí
O atendimento deverá ser garantido de forma plena, sem qualquer prejuízo em relação aos serviços oferecidos nos demais andares.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.727, que assegura atendimento prioritário no pavimento térreo de prédios públicos e privados para pessoas com dificuldade de locomoção em todo o Piauí. A norma foi publicada na quarta-feira (18) e busca facilitar o acesso de determinados grupos a serviços e informações, especialmente quando não há elevadores ou quando esses equipamentos estiverem fora de funcionamento.
De acordo com o governo, a legislação beneficia idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de até cinco anos. O atendimento deverá ser garantido de forma plena, sem qualquer prejuízo em relação aos serviços oferecidos nos demais andares.
Segundo o governo, o atendimento funcionará da seguinte forma:
• Todos os equipamentos e materiais necessários para a prestação do serviço deverão estar disponíveis no térreo.
• Poderá ser adotado um sistema de senhas ou outro mecanismo de organização do atendimento.
• O local deverá contar com estrutura adequada, incluindo água potável e banheiros masculino e feminino acessíveis ao público.
Conforme o governo, a lei reforça o princípio da dignidade humana, garantindo que o atendimento no térreo não seja apenas uma alternativa provisória, mas um direito assegurado para quem possui dificuldade de locomoção, evitando constrangimentos ou limitações no acesso aos serviços públicos e privados.
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