Ministério Público consegue condenação de acusados de homicídios em Morro Cabeça do Tempo
O Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão acredita que o motivo foi extremamente torpe e que os acusados afrontam a justiça há muito tempo.
O Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão participou de uma Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Avelino Lopes, no dia 12 de setembro de 2012, na qual foram julgados Fabiano Ribeiro Duarte e Amintas Ribeiro de Sousa, acusados de homicídio duplamente qualificado contra Dário Marques da Silva.
A vítima vendia bebidas alcoólicas durante o festejo no povoado Bozó, município de Morro Cabeça do Tempo, e negou-se a receber uma nota falsa de R$ 50,00 dos acusados. Dário então foi alvejado enquanto estava agachado, recolhendo alguns vasilhames, no dia 07 de agosto de 2009. O crime causou muita comoção pública na época em que ocorreu.
O Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão acredita que o motivo foi extremamente torpe e que os acusados afrontam a justiça há muito tempo, pois Fabiano e Amintas já foram presos por roubo e assalto a mão armada. Depois foram pegos novamente em flagrante, quando traficavam drogas dentro da própria cadeia, tendo sido encontrado com eles inclusive 100 papelotes de cocaína e dois aparelhos celulares.
A tese do Ministério Público foi integralmente aceita pelo corpo de jurados. Fabiano Ribeiro Duarte foi condenado a uma pena de 16 anos e 06 meses de reclusão e Amintas Ribeiro de Sousa foi condenado a 15 anos de reclusão.
Os réus contaram com a defesa do advogado Edson Luiz Guerra de Mello e das defensoras públicas Ana Keyla Ferreira da Silva e Valéria do Nascimento Diniz.
A vítima vendia bebidas alcoólicas durante o festejo no povoado Bozó, município de Morro Cabeça do Tempo, e negou-se a receber uma nota falsa de R$ 50,00 dos acusados. Dário então foi alvejado enquanto estava agachado, recolhendo alguns vasilhames, no dia 07 de agosto de 2009. O crime causou muita comoção pública na época em que ocorreu.
O Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão acredita que o motivo foi extremamente torpe e que os acusados afrontam a justiça há muito tempo, pois Fabiano e Amintas já foram presos por roubo e assalto a mão armada. Depois foram pegos novamente em flagrante, quando traficavam drogas dentro da própria cadeia, tendo sido encontrado com eles inclusive 100 papelotes de cocaína e dois aparelhos celulares.
A tese do Ministério Público foi integralmente aceita pelo corpo de jurados. Fabiano Ribeiro Duarte foi condenado a uma pena de 16 anos e 06 meses de reclusão e Amintas Ribeiro de Sousa foi condenado a 15 anos de reclusão.
Os réus contaram com a defesa do advogado Edson Luiz Guerra de Mello e das defensoras públicas Ana Keyla Ferreira da Silva e Valéria do Nascimento Diniz.
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