Transexual é transferida de penitenciária masculina para feminina pela primeira vez no Piauí
Transexuais que tiverem passado pela cirurgia de readequação sexual podem exigir revista apenas por agente penitenciário do mesmo sexo.
Pela primeira vez no Piauí, uma transexual foi transferida de uma unidade prisional masculina para uma feminina. Brenda Vitória era detenta da Penitenciária Irmão Guido e conseguiu transferência nessa quinta (12) para a Penitenciária Feminina de Teresina.
A medida atende ao desejo de Brenda e segue a Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT - órgãos ligados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Segundo Francisco Antônio de Sousa Filho, diretor de Humanização e Reintegração Social da Secretaria de Justiça do Piauí, a transferência de Brenda Vitória é uma conquista para a comunidade LGBT do Estado e, sobretudo, no respeito à dignidade da pessoa humana.
"Queremos garantir o cumprimento de todos os direitos daqueles que estão no sistema penitenciário, respeitando suas individualidades e fortalecendo as políticas de igualdade de gênero e raça, bem como de combate à violência e à discriminação", pontua.
A Resolução estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil e garante, por exemplo, que a pessoa travesti ou transexual privada de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.
Transexuais que tiverem passado pela cirurgia de readequação sexual podem exigir revista apenas por agente penitenciário do mesmo sexo. A regra para as revistas vale, também, para visitantes trans, que têm o direito de ser sempre tratados ou tratadas pelo nome social.
Para o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, ao garantir a transferência da detenta, o Estado dá mais um importante passo na contemplação da igualdade de direitos, garantindo, segundo ele, "o tratamento humano, justo e respeitoso à identidade de cada um".
"Isso representa, sem dúvida, um grande avanço no respeito aos direitos humanos. Exceto a perda do direito de ir e vir, as pessoas privadas de liberdade têm todos os demais direitos humanos e sociais garantidos. O Estado do Piauí dá um importante passo, portanto, na humanização do sistema e, mais ainda, no combate à discriminação e à violência contra pessoas LGBT", frisa.
A Resolução dispõe, ainda, que deverão ser oferecidos a travestis e gays em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos e as transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
Outro ponto da norma é que será facultado a travestis ou transexuais em privação de liberdade o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, garantindo suas características de acordo com sua identidade de gênero.
A medida atende ao desejo de Brenda e segue a Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT - órgãos ligados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Segundo Francisco Antônio de Sousa Filho, diretor de Humanização e Reintegração Social da Secretaria de Justiça do Piauí, a transferência de Brenda Vitória é uma conquista para a comunidade LGBT do Estado e, sobretudo, no respeito à dignidade da pessoa humana.
"Queremos garantir o cumprimento de todos os direitos daqueles que estão no sistema penitenciário, respeitando suas individualidades e fortalecendo as políticas de igualdade de gênero e raça, bem como de combate à violência e à discriminação", pontua.
A Resolução estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil e garante, por exemplo, que a pessoa travesti ou transexual privada de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.
Transexuais que tiverem passado pela cirurgia de readequação sexual podem exigir revista apenas por agente penitenciário do mesmo sexo. A regra para as revistas vale, também, para visitantes trans, que têm o direito de ser sempre tratados ou tratadas pelo nome social.
Para o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, ao garantir a transferência da detenta, o Estado dá mais um importante passo na contemplação da igualdade de direitos, garantindo, segundo ele, "o tratamento humano, justo e respeitoso à identidade de cada um".
"Isso representa, sem dúvida, um grande avanço no respeito aos direitos humanos. Exceto a perda do direito de ir e vir, as pessoas privadas de liberdade têm todos os demais direitos humanos e sociais garantidos. O Estado do Piauí dá um importante passo, portanto, na humanização do sistema e, mais ainda, no combate à discriminação e à violência contra pessoas LGBT", frisa.
A Resolução dispõe, ainda, que deverão ser oferecidos a travestis e gays em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos e as transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
Outro ponto da norma é que será facultado a travestis ou transexuais em privação de liberdade o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, garantindo suas características de acordo com sua identidade de gênero.
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